- 1 -A área de espaço verde de protecção destina-se a garantir e a maximizar as condições de segurança na zona industrial e a minimizar eventuais impactes suscitados pela presença e laboração das unidades industriais.
- 2 -O espaço verde de protecção deve ser objecto de ajardinamento.
Artigo 19.º — Caracterização e usos
Vigente desde: 29/06/2006
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