- 1 -«Coeficiente de afectação do solo (C. A. S.)» - relação entre a área total de implantação dos edifícios e a área total do terreno que lhe serve de base.
- 2 -«Coeficiente de ocupação do solo (C. O. S.)» - relação entre a área total de pavimentos prevista e a área total da parcela que lhe serve de base; para o cálculo deste índice apenas serão contabilizados os pisos acima do nível do solo.
- 3 -«Cércea» - dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados, mas excluindo acessórios (chaminés, casa de máquinas de ascensores, depósitos de água, etc.).
- 4 -«Polígono máximo de implantação» das edificações delimitadas na planta de implantação - maior área dentro da qual pode(m) ser implantada(s) a(s) edificação(ões).
- 5 -«Alinhamento» - linha que em planta separa uma via pública dos edifícios existentes ou previstos ou dos terrenos contíguos, sendo definida pela intersecção dos planos verticais das fachadas, muros ou vedações com o plano horizontal dos arruamentos existentes.
- 6 -«Edificação principal» - edifício principal localizado na respectiva parcela.
Artigo 4.º — Definições
Vigente desde: 29/06/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2006