- 1 -Deverão ser observadas todas as normas e legislação em vigor no que se refere à emissão de efluentes, emissões gasosas, ruído e resíduos sólidos.
- 2 -O lançamento de efluentes líquidos para a rede de recolha de efluentes a criar/remodelar só será admissível se os efluentes se enquadrarem nos parâmetros previstos no Regulamento do Sistema de Águas Residuais do Concelho de Estarreja em vigor. Quando o mesmo não se verifique, os efluentes devem ser tratados em sistema de tratamento adequado antes de serem lançados na rede pública.
Artigo 7.º — Protecção ambiental
Vigente desde: 29/06/2006
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Em vigor desde 29/06/2006