Nas áreas de pedreiras de alpinina serão obrigatoriamente observadas as seguintes regras:
- a)Pelo menos 20% da área total da pedreira ficará obrigatoriamente afecta à integração paisagística da pedreira;
- b)Numa primeira fase, a área de exploração efectiva não poderá ser superior a 50% da área total; numa segunda fase, os restantes 30% susceptíveis de exploração poderão ser explorados logo que uma área não inferior da primeira fase tenha sido objecto de integração paisagística.