- 1 -A implementação do Plano processar-se-á mediante a elaboração e aprovação de planos de urbanização, planos de pormenor ou de operações de loteamento, de iniciativa pública ou privada e da execução das obras de urbanização necessárias, ou ainda de projectos de construção em terrenos reunindo condições para o efeito.
- 2 -Os índices estabelecidos nos artigos seguintes devem ser respeitados nos planos de urbanização ou planos de pormenor a elaborar.
- 3 -Na ausência de planos referidos no número anterior, os índices estabelecidos são de aplicação directa.
Artigo 39.º — Implementação do Plano
Vigente desde: 14/09/1994
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Em vigor desde 14/09/1994