- 1 -Estes espaços destinam-se à instalação de unidades industriais em geral e, suplementarmente, de actividades que se mostrem incompatíveis com as funções urbanas, nomeadamente armazéns.
- 2 -Os espaços industriais dividem-se nas seguintes categorias:
- a)Espaços industriais existentes;
- b)Espaços industriais propostos.
Artigo 47.º — Definição e categorias
Vigente desde: 14/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/1994