Distinguem-se as seguintes unidades operativas de planeamento e gestão:
- a)Parque Natural da Serra de Aire e Candeeiros, para o qual já existe plano de ordenamento legalmente eficaz;
- b)Áreas a sujeitar a planos de urbanização:
Porto de Mós;
Mira de Aire;
Juncal;
- c)Áreas a sujeitar a planos de pormenor:
Mira de Aire;
Várzea de Porto de Mós;
Zona industrial de Porto de Mós;
Zona industrial de Mira de Aire;
Zona industrial do Juncal;
- d)Áreas a sujeitar a planos de pormenor de salvaguarda e valorização:
Núcleo histórico de Porto de Mós.