As servidões respeitantes à exploração de massas minerais estão regulamentadas pelos Decretos-Leis n.os 88/90, de 16 de Março, 89/90, de 16 de Março, e 90/90, de 16 de Março.
Artigo 11.º — Explorações de inertes
Vigente desde: 24/08/1995
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Em vigor desde 24/08/1995