A servidão ao Aeroporto de Faro é a que consta do Decreto-Lei n.º 51/80, de 25 de Março, e respectiva actualização.
As servidões dos restantes aeródromos deverão contemplar as orientações definidas nos Decretos-Leis n.os 45386 e 45887, ambos de 22 de Outubro de 1964.