- 1 -São áreas que pela sua natureza e sensibilidade se destinam a equipar e qualificar os espaços urbanos e urbanizáveis onde se inserem e a facilitar a drenagem natural.
- 2 -Estas áreas dividem-se em:
Verde urbano equipado (parque urbano de Loulé e campos de golfe);
Verde urbano de protecção (inseridas nos perímetros urbanos).
Artigo 37.º — Áreas de verde urbano
Vigente desde: 24/08/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/1995