- 1 -Os espaços florestais visam a exploração e a salvaguarda do equilíbrio ambiental.
- 2 -Os espaços florestais dividem-se em duas categorias:
Categoria I - espaços florestais de produção-protecção que se localizam a norte da EN 125;
Categoria II - espaços florestais de protecção que se localizam a sul da EN 125.
Artigo 47.º — Objectivo e categorias
Vigente desde: 24/08/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/1995