No concelho de Loulé ocorrem seis AAT, encontrando-se delimitadas na carta de ordenamento. Estas áreas são vocacionadas para a implantação de núcleos de desenvolvimento turístico conforme os princípios expressos nos n.os 2 e 3 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar n.º 11/91, de 21 de Março, e do despacho conjunto dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e do Comércio e Turismo de 5 de Janeiro de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série.
Artigo 55.º — Áreas de aptidão turística (AAT)
Vigente desde: 24/08/1995
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Em vigor desde 24/08/1995