As cedências de parcelas de terreno a integrar no domínio municipal regem-se, na parte aplicável, pelo regime jurídico do licenciamento dos loteamentos urbanos, nomeadamente pela Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro, e pela Lei n.º 25/92, de 31 de Agosto.
Artigo 71.º — Áreas a ceder ao município
Vigente desde: 24/08/1995
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Em vigor desde 24/08/1995