Considera-se prioritária a realização dos seguintes planos de pormenor:
- a)Zona de expansão sul-nascente (zona prioritária de expansão - PP em curso);
- b)Zona de transição II (zona prioritária de expansão);
- c)Zona antiga (plano de salvaguarda);
- d)Zona panorâmica da vila de Sines (preservação e valorização das condições de utilização).