As normas provisórias entram em vigor na data da sua publicação no Diário da República e consideram-se automaticamente revogadas com a entrada em vigor do Plano de Urbanização da Vila de Sines ou logo que completem dois anos de vigência.
QUADRO 1
Índices e parâmetros urbanísticos máximos
Espaços habitacionais industriais, turísticos e mistos
(Artigo 10.º, n.º 1, das normas provisórias do Plano de Urbanização da Vila de Sines)
(ver documento original)