Para os efeitos deste regulamento, são adoptadas as seguintes definições:
- a)Uso dominante - é o uso que predomina sobre todos os outros usos, abrangendo pelo menos 70% da superfície utilizável;
- b)Usos compatíveis - são os usos que podem -coexistir, na mesma unidade, com o uso dominante;
- c)Área total de construção - é o somatório das superfícies brutas de todos os pisos dos edifícios (incluindo acessos verticais), acima e abaixo da cota de soleira, excluindo terraços descobertos e varandas, galerias exteriores públicas, espaços de uso público cobertos pela edificação, áreas de sótão não habitáveis, garagens ou arrecadações em cave e áreas técnicas (posto de transformação, central térmica e central de bombagem);
- d)Área total de implantação - é o somatório das áreas resultantes da projecção horizontal de todos os edifícios, delimitada pelo perímetro dos pisos mais salientes, excluindo varandas e platibandas;
- e)Índice de utilização líquido (ou de ocupação) - é o quociente entre a área total de implantação e a área urbana ou urbanizável considerada;
- f)Índice de construção líquido - é o quociente entre a área total de construção e a área urbana ou urbanizável considerada;
- g)Cércea - é a dimensão vertical da construção, contada a partir do ponto da cota média do terreno, no alinhamento de cada fachada até à linha superior do beirado ou platibanda ou guarda do terraço;
- h)Moda da cércea - é a cércea que apresenta maior frequência num conjunto edificado;
- i)Obras de reconstrução - são obras de realização, total ou parcialmente nova, de uma edificação já existente, no local de implantação -ocupado por esta e mantendo, no essencial, a traça original;
- j)Obras de alteração - são obras em edificação existente de que resulte modificação da traça original, seja em relação à estrutura resistente, seja em relação à compartimentação dos espaços, seja em relação a fachadas do edifício;
- k)Obras de ampliação - são obras em edificação existente de que resulte o aumento de pelo menos um dos parâmetros de edificabilidade (área de implantação e ou de construção ou cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira);
- l)Obras de beneficiação - são obras que têm por fim a melhoria das instalações, sem alterarem o desenho existente;
- m)Obras de restauro - são obras que têm por fim a conservação e a consolidação de uma edificação, associadas à preservação ou à reposição total ou parcial da traça original ou da correspondente a um momento significativo da sua história;
- n)Obras de reabilitação - são obras que têm por fim a recuperação e a beneficiação de uma construção, face a problemas construtivos, funcionais, de salubridade ou de segurança, adequando o edifício aos actuais níveis de exigência;
- o)Obras de remodelação - são obras que têm por fim a total ou parcial alteração funcional da edificação, sem alterar as suas características estruturais.