- 1 -Encontra-se delimitado na planta de condicionantes o perímetro de rega correspondente ao aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira.
- 2 -As áreas abrangidas no perímetro referido na alínea anterior ficarão sujeitas à legislação do fomento hidroagrícola, Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro, Decreto Regulamentar n.º 86/82, de 12 de Novembro, Decreto-Lei n.º 69/92, de 27 de Abril, e Decreto Regulamentar n.º 2/93, de 3 de Fevereiro.
- 3 -É estabelecida uma faixa de protecção às condutas de rega, conforme o previsto no Decreto Regulamentar n.º 84/82, de 4 de Novembro.
Artigo 32.º
Vigente desde: 10/07/2000
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Em vigor desde 10/07/2000