Nos espaços florestais que não sejam abrangidos pela REN poderão ser autorizadas edificações nas seguintes condições:
- a)Apoio exclusivamente à exploração florestal, devidamente justificado, não podendo o índice de utilização exceder o valor de 0,01 e uma altura de 5 m;
- b)Como habitação do respectivo proprietário, em parcelas de área igual ou superior a 5000 m2 e nas seguintes condições:
Área máxima de construção - 250 m2;
Número máximo de pisos - dois;
Infra-estruturas autónomas, excepto no caso de existir rede pública.