Ratifica as medidas preventivas para parte da área de intervenção do Plano Director Municipal de Lagos, a qual corresponde a toda a área do município de Lagos, com excepção das áreas indicadas pelas letras A), B), C), D), E), F), G), H), I), J), K) e L) na planta anexa à presente resolução
Âmbito territorial
A área identificada na planta anexa correspondente a todo o território do município de Lagos, com excepção das áreas indicadas pelas letras A), B), C), D), E), F), G), H), I), J), K) e L), fica sujeita a medidas preventivas.
Âmbito material
Na área referida no artigo anterior, ficam sujeitas a parecer vinculativo da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Algarve, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, as seguintes acções:
Âmbito temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da data da respectiva publicação, caducando com a entrada em vigor do Plano Director Municipal de Lagos.
(ver planta no documento original)