A área identificada na planta anexa correspondente a todo o território do município de Lagos, com excepção das áreas indicadas pelas letras A), B), C), D), E), F), G), H), I), J), K) e L), fica sujeita a medidas preventivas.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 12/04/2002
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Em vigor desde 12/04/2002