- 1 -O Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros informa os gabinetes dos ministros e o Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, com a regularidade e antecedência razoáveis, dos prazos de transposição de directivas comunitárias para a ordem jurídica nacional.
- 2 -Os gabinetes dos ministros informam o Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e o Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros das iniciativas legislativas em preparação que visem a transposição de directivas comunitárias.
Artigo 13.º — Transposição de directivas comunitárias
Vigente desde: 15/04/2005
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