- 1 -Os projectos apreciados em reunião de secretários de Estado são objecto de deliberação:
- a)De aprovação com ou sem alterações;
- b)De adiamento;
- c)De aceitação da retirada pelos respectivos proponentes;
- d)De proposta de inscrição na parte IV da agenda do Conselho de Ministros.
- 2 -Os projectos que não reúnam consenso em reunião de secretários de Estado, em momento prévio ao agendamento para Conselho de Ministros, serão objecto de apreciação pelos ministros competentes na matéria em causa sob coordenação do Ministro da Presidência.
- 3 -Os projectos que incidam sobre a orgânica dos serviços da Administração Pública devem merecer consenso em reunião de secretários de Estado.
Artigo 29.º — Deliberações
Vigente desde: 15/04/2005
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Em vigor desde 15/04/2005