- 1 -Compete ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros promover a publicação dos actos normativos que não careçam de aprovação em Conselho de Ministros.
- 2 -Para o efeito previsto no número anterior, deverão os membros do Governo remeter ao Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros os originais dos referidos actos.
ANEXO II
REGRAS DE LEGÍSTICA NA ELABORAÇÃO DE ACTOS NORMATIVOS DO XVII GOVERNO
Artigo 32.º — Outros actos normativos
Vigente desde: 15/04/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/04/2005