- 1 -Só podem ser utilizadas abreviaturas com prévia descodificação da mesma no próprio acto normativo do Governo, através de uma menção inicial por extenso, seguida da abreviatura entre parênteses.
- 2 -Havendo descodificação, deve, por regra, ser utilizada a abreviatura ao longo do texto do diploma.
- 3 -Podem ser utilizadas abreviaturas sem prévia descodificação no próprio acto normativo do Governo ou proposta de lei nos seguintes casos:
- a)Designações cerimoniais ou protocolares de titulares de cargos públicos e designações académicas ou profissionais;
- b)Abreviaturas que remetam para um número de um artigo;
- c)Abreviaturas de uso corrente.
Artigo 16.º — Abreviaturas
Vigente desde: 15/04/2005
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