- 1 -Na redacção de numerais em actos normativos do Governo ou propostas de lei, os cardinais e ordinais devem ser escritos por extenso.
- 2 -O numeral não deve ser escrito por extenso nas seguintes situações:
- a)Quando remeta para um artigo ou número de acto normativo, número de identificação ou data;
- b)Quando expresse um valor monetário;
- c)Na redacção de datas, se indique um dia e ano;
- d)Na redacção de percentagens e permilagens.
Artigo 18.º — Numerais
Vigente desde: 15/04/2005
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