- 1 -A iniciativa da intervenção é da exclusiva responsabilidade do município, pelo que se consideram como sistemas de execução do presente Plano o sistema de imposição administrativa ou o sistema de cooperação.
- 2 -Para esse efeito, pode a Câmara Municipal utilizar qualquer dos instrumentos de execução consignados na lei, nomeadamente:
- a)Direito de preferência;
- b)Expropriação;
- c)Reestruturação de propriedade;
- d)Reparcelamento de propriedade.
Artigo 22.º — Sistema e instrumentos de execução
Vigente desde: 29/06/2006
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Em vigor desde 29/06/2006