Ratifica o Plano de Pormenor do Espaço Industrial da Vila Chã (Abrunheira), no município de Seia
Âmbito e objectivo
Composição
Fazem parte integrante deste Plano os seguintes elementos:
Peças escritas:
Peças desenhadas:
Definições
Para efeitos de aplicação do Regulamento, são adoptados os indicadores e parâmetros urbanísticos a seguir indicados, com as respectivas definições:
1) «Área de implantação (Ai)» - valor numérico expresso em metros quadrados, correspondente ao somatório das áreas resultantes da projecção no plano horizontal de todos os edifícios (residenciais e não residenciais), incluindo anexos mas excluindo varandas e platibandas;
2) «Área bruta de construção (a.b.c.)» - valor expresso em metros quadrados, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores, com exclusão de sótãos não habitáveis; áreas destinadas a estacionamento, áreas técnicas (PT, central térmica, compartimentos de recolha de lixo, etc.), terraços, varandas e alpendres, galerias exteriores, arruamentos e outros espaços livres de uso público coberto pela edificação;
3) «Coeficiente de ocupação do solo (COS)» - multiplicador urbanístico correspondente ao quociente entre o somatório das áreas de construção e a superfície de referência onde se pretende aplicar de forma homogénea o índice;
4) «Coeficiente de afectação do solo (CAS)» - multiplicador urbanístico correspondente ao quociente entre o somatório da área de implantação das construções e a superfície de referência onde se pretende aplicar de forma homogénea o índice;
5) «Alinhamento» - linha que em planta separa uma via pública dos edifícios existentes ou previstos ou dos terrenos contíguos, e que é definida pela intersecção dos planos verticais das fachadas, muros ou vedações com o plano horizontal dos arruamentos adjacentes;
6) «Cércea» - dimensão vertical da construção, medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados mas excluindo acessórios: chaminés, casas de máquinas de ascensores, depósitos de água, etc.;
7) «Área da parcela (S)» - área de terreno física ou juridicamente autonomizada não resultante de uma operação de loteamento;
8) «Índice de impermeabilização (Ii)» - multiplicador urbanístico correspondente ao quociente entre a área de impermeabilização e a superfície de referência onde se pretende aplicar de forma homogénea o índice;
9) «Percentagem de ocupação da parcela» - quociente entre a área de implantação das construções e a superfície da parcela, expresso em forma de percentagem;
10) «Operações de loteamento» - correspondem às acções que têm por objecto ou efeito a constituição de um ou mais lotes destinados imediata ou subsequentemente à edificação urbana e que resulta da divisão de um ou vários prédios ou do seu emparcelamento ou reparcelamento.
Estrutura do zonamento
Para os efeitos do presente Regulamento, a área objecto do Plano de Pormenor é constituída pelas seguintes zonas, conforme a planta de implantação:
a1) Parcelas destinadas à instalação de indústrias e ou armazenagens;
a2) Parcelas reservadas à instalação de equipamentos, comércio e serviços;
b1) Arruamentos;
b2) Passeios;
b3) Estacionamento;
b4) Entradas do lote;
c1) Espaços verdes públicos;
c2) Espaços verdes privados.
Omissões ou dúvidas de interpretação
Quaisquer omissões ou dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor.
Âmbito e objectivos
Índices
Parâmetros de dimensionamento
Vedações
Âmbito e objectivos
Constituição das parcelas
Alinhamentos e afastamentos
Cérceas, caves e cotas de soleira dos edifícios
Outras características construtivas
Âmbito e objectivos
Constituição das parcelas e regras construtivas
Âmbito e objectivos
Estes espaços são constituídos pela rede viária, estacionamento, passeios, entradas do lote e outros espaços não integrados nas restantes zonas anteriormente definidas. Os arruamentos a executar terão as características geométricas definidas na planta de implantação e passarão a constituir arruamentos públicos.
Verde público
Verde privado
Infra-estruturas básicas
Sistema de despoluição
Sistema e instrumentos de execução
Orientações para a definição de mecanismos perequativos internos
ANEXO N.º 1
(ver documento original)