Para os efeitos do presente Regulamento, a área objecto do Plano de Pormenor é constituída pelas seguintes zonas, conforme a planta de implantação:
- a)Solos de urbanização programada:
a1) Parcelas destinadas à instalação de indústrias e ou armazenagens;
a2) Parcelas reservadas à instalação de equipamentos, comércio e serviços;
- b)Espaços de circulação:
b1) Arruamentos;
b2) Passeios;
b3) Estacionamento;
b4) Entradas do lote;
- c)Espaços verdes:
c1) Espaços verdes públicos;
c2) Espaços verdes privados.