- 1 -Integra os solos de urbanização programada o conjunto de parcelas designadas na planta de implantação por:
- a)Parcelas destinadas à instalação de indústrias e armazenagem;
- b)Parcelas destinadas à instalação de equipamentos, comércio e serviços.
- 2 -As regras de ocupação, uso e transformação do solo estão definidas na planta de implantação (e respectivo quadro síntese regulamentar que integra a referida planta) e no presente Regulamento.
Artigo 6.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 29/06/2006
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Em vigor desde 29/06/2006