- 1 -...
- 2 -A entidade pública com jurisdição sobre os recursos hídricos, ou a entidade na qual tenham sido delegadas competências para o efeito, pode exigir que os concessionários apresentem um projeto de espaços exteriores, associados a áreas concessionadas, onde sejam definidas a disposição do mobiliário e equipamento exterior fixo e as áreas destinadas à colocação de mobiliário e equipamento amovível.
- 3 -...
- 4 -...
ANEXO I
[...]
QUADRO N.º 5
Funcionalidades e áreas a prever para cada tipo de apoio de praia
(n.º 9 do artigo 69.º)
(ver documento original)
Planta de síntese - Planos de praia
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 3)
Planta de síntese à escala 1:5000
(Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/98, de 19 de outubro)
(ver documento original)