Estabelecem-se os seguintes parâmetros de referência para estes espaços:
1) Índice máximo de implantação: 0,6;
2) Altura máxima total de referência dos edifícios: 10 m, à excepção de edifícios para equipamentos especiais.
Estabelecem-se os seguintes parâmetros de referência para estes espaços:
1) Índice máximo de implantação: 0,6;
2) Altura máxima total de referência dos edifícios: 10 m, à excepção de edifícios para equipamentos especiais.
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Em vigor desde 16/09/1994