- 1 -Caracterizam-se por serem espaços onde existem ou estão previstas instalações de interesse público e utilização colectiva.
- 2 -Estas áreas não poderão ter destino diverso do definido no PDMVNF, excepto nos seguintes casos:
- a)A alteração seja devidamente justificada noutro plano municipal de ordenamento;
- b)A Câmara Municipal tenha suprido essas mesmas necessidades noutro local.
Artigo 85.º — Definição e uso
Vigente desde: 16/09/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/1994