No presente Regulamento consideram-se os seguintes conceitos:
- 1 -«Densidade populacional» - quociente entre uma população (P) e a área do solo que utiliza para uso habitacional, incluindo a rede viária e a área afecta a espaços públicos e equipamentos (A), e é expressa em habitantes por hectare:
d = P/A = hab./ha
- 1.1 -A conversão de densidade populacional em densidade habitacional, e vice-versa, expressa em fogos por hectare, é calculada com base na estimativa de três habitantes por fogo. A cada fogo atribui-se a área padrão de 130 m2.
- 2 -«Índice de implantação ou superfície de terreno edificável» - quociente entre a superfície do terreno edificado e a superfície total do terreno a que diz respeito. Para este efeito incluem-se todas as superfícies, qualquer que seja o seu fim, que impermeabilizem o terreno.
- 3 -«Cota de soleira» - define-se como a distância medida na vertical entre a face superior da laje do piso que contém o acesso principal do edifício e a via que o serve e mede-se no ponto médio da frente do edifício ou de cada um dos corpos independentes que o constituem. O seu valor máximo será de 0,5 m.
- 4 -«Número de pisos» - número total de andares sobrepostos contados a partir da cota de soleira.
(ver documento original)