Para efeito de uso do solo, subsolo, suas alterações e licenciamento de quaisquer operações de construção civil, novas construções, ampliações, alterações, reparações, demolições, parcelamentos de propriedades e obras de urbanização, o território do concelho de Paredes de Coura fica sujeito às disposições deste Regulamento, o qual faz parte integrante do Plano Director de Paredes de Coura e é indissociável da respectiva carta de ordenamento e de condicionantes.
Artigo 1.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 25/08/1995
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Em vigor desde 25/08/1995