Admitem-se todas as tipologias para edificação, desde que observem as disposições constantes deste Regulamento e demais legislação em vigor.
- 1 -A tipologia a adoptar preferencialmente nesta classe de espaços deverá ser a de habitação unifamiliar isolada ou geminada;
- 2 -No aglomerado da sede do concelho de Paredes de Coura admitem-se outras tipologias para além das referidas no n.º 1, desde que observem as disposições constantes deste Regulamento e demais legislação em vigor.
§ único. Em ambos os casos dever-se-á observar o disposto no artigo 19.º do presente Regulamento.