Aos espaços urbanizáveis aplica-se o disposto no artigo 9.º do presente Regulamento.
Artigo 14.º — Condições de incompatibilidade
Vigente desde: 25/08/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/1995
Aos espaços urbanizáveis aplica-se o disposto no artigo 9.º do presente Regulamento.
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