- 1 -Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República e vigorará e será revisto ou alterado de acordo com o estabelecido na legislação vigente.
- 2 -A Câmara Municipal procederá à avaliação trianual do Plano.
Artigo 3.º — Vigência e revisão
Vigente desde: 25/08/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/1995