As disposições constantes deste subcapítulo são aplicáveis à classe de espaços de construção condicionada, sem prejuízo dos condicionalismos inerentes a esta classe de espaços.
Artigo 35.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 25/08/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/1995