As características das edificações a licenciar deverão considerar a envolvente construída e os edifícios vizinhos, devendo tomar-se em linha de conta o alinhamento dominante das fachadas do conjunto em que se insere, salvo quando existam planos de pormenor ou de urbanização plenamente eficazes.
Artigo 36.º — Alinhamentos
Vigente desde: 25/08/1995
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