Qualquer instalação de novo equipamento deverá assegurar, dentro da área de terreno a ele destinada, um lugar de estacionamento por cada 50 m2 de área bruta de construção.
SUBCAPÍTULO V
Espaços para indústria e armazenagem
Qualquer instalação de novo equipamento deverá assegurar, dentro da área de terreno a ele destinada, um lugar de estacionamento por cada 50 m2 de área bruta de construção.
SUBCAPÍTULO V
Espaços para indústria e armazenagem
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/1995