- 1 -O uso dominante a conferir a esta classe de espaços é exclusivamente industrial e ou de armazenagem, podendo considerar-se a instalação de outros usos, nomeadamente comerciais, de equipamento e serviços de apoio, desde que do facto não resultem condições de incompatibilidade.
- 2 -Nesta classe de espaços, as actividades não industriais e ou de armazenagem apenas se poderão instalar em lotes ou parcelas autónomos dos das instalações industriais.
Artigo 47.º — Uso dominante
Vigente desde: 25/08/1995
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Em vigor desde 25/08/1995