Os edifícios industriais ou de armazenagem deverão ter apenas um piso, admitindo-se dois pisos nas áreas administrativas.
SUBCAPÍTULO VI
Espaços para indústrias extractivas
Os edifícios industriais ou de armazenagem deverão ter apenas um piso, admitindo-se dois pisos nas áreas administrativas.
SUBCAPÍTULO VI
Espaços para indústrias extractivas
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Em vigor desde 25/08/1995