- 1 -As explorações de materiais inertes e de massas minerais que se encontrem em actividade ou venham a constituir-se serão objecto de licenciamento municipal, após colherem parecer favorável das entidades com jurisdição neste domínio.
- 2 -É obrigatória para licenciamento a apresentação de planos de lavra e de recuperação paisagística nas áreas afectas pela exploração.
SUBCAPÍTULO VII
Espaços agrícolas
Artigo 54.º — Licenciamento
Vigente desde: 25/08/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/1995