- 1 -O uso a conferir a esta classe de espaços é predominantemente o da protecção e produção florestal, embora se preveja outro tipo de usos, nomeadamente o melhoramento das forragens e a pastorícia, assim como a permissão de acções de repovoamento florestal.
- 2 -O uso a conferir às áreas sujeitas ao regime florestal está dependente da entidade com jurisdição nestas áreas e da Câmara Municipal para áreas inferiores a 50 ha.
Artigo 60.º — Uso dominante
Vigente desde: 25/08/1995
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Em vigor desde 25/08/1995