As áreas delimitadas na planta de ordenamento designadas como espaços-canais correspondem a corredores activados por infra-estruturas viárias, ferroviárias e eléctricas com efeito de barreira física dos espaços que os marginam.
Artigo 67.º — Designação e caracterização
Vigente desde: 25/08/1995
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Em vigor desde 25/08/1995