- 1 -Durante a elaboração do plano de urbanização, aplica-se o disposto no presente Regulamento.
- 2 -Apenas deverão ser observadas as disposições constantes do Regulamento do Plano de Urbanização de Paredes de Coura na respectiva área de intervenção à data da sua aprovação e quando este for plenamente eficaz.
Artigo 74.º — Vigência
Vigente desde: 25/08/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/1995