É interdita a utilização de tintas texturadas, monomassas, revestimentos cerâmicos ou pétreos em qualquer paramento exterior.
Artigo 12.º
Vigente desde: 30/07/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/1999
É interdita a utilização de tintas texturadas, monomassas, revestimentos cerâmicos ou pétreos em qualquer paramento exterior.
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