Não são permitidas ampliações às tipologias e valores máximos definidos no quadro de caracterização anexo.
De acordo com as necessidades de realojamento estão quantificadas e definidas as seguintes tipologias: T1 - 10 unidades, T2 - 8 unidades, T3 - 4 unidades, T4 - 1 unidade. Os paramentos urbanísticos definidos consideram uma possível evolução destas tipologias para a imediatamente acima, à excepção do T4, que se define como máximo. Assim, além da primeira fase correspondente à concretização das necessidades de realojamento, são garantidas e estabelecidas as condições de eventuais ampliações.