Ratifica o Plano de Pormenor do Carregueiro, no município de Aljustrel
O Plano de Pormenor do Carregueiro, seguidamente designado por Plano, tem por objectivo o realojamento das vítimas das cheias ocorridas no início de 1998 ao abrigo do protocolo estabelecido entre o Instituto Nacional de Habitação, a Cruz Vermelha Portuguesa, a Câmara Municipal de Aljustrel e a Junta de Freguesia de Aljustrel.
O Plano de Pormenor é constituído pelos seguintes elementos, que fazem parte integrante do presente Regulamento:
Elementos fundamentais:
Regulamento;
Planta de implantação - des. n.º 01;
Planta de condicionantes - des. n.º 02;
Elementos complementares:
Relatório;
Planta de enquadramento - des. n.º 03;
Programa de execução;
Plano de financiamento;
Elementos anexos:
Estudos de caracterização física, social, económica e urbana;
Extracto do Regulamento e planta de ordenamento do PDM - des. n.º 04;
Planta da situação existente - des. n.º 05;
Planta de modelação geral do terreno - des. n.º 06;
Planta de infra-estruturas - arruamentos - des. n.º 07;
Planta de infra-estruturas - abastecimento de água/redes de águas residuais e pluviais - des. n.º 08;
Planta de infra-estruturas - electricidade/iluminação e telecomunicações - des. n.º 09;
Planta de apresentação - des. n.º 10.
O Plano estabelece o parcelamento da área de intervenção com vista à constituição de 23 lotes destinados a habitação unifamiliar de custos controlados.
As edificações a implantar obedecerão a projectos tipo a elaborar no âmbito da operação de realojamento, aprovados pela Câmara Municipal de Aljustrel, e de acordo com os parâmetros definidos no quadro de caracterização que faz parte deste Regulamento e da planta de implantação.
As implantações das diversas tipologias inscrevem-se nos polígonos de base fixados, respeitando os alinhamentos estabelecidos.
Os espaços exteriores privados constituídos pelos logradouros dos lotes têm funções de jardim e estada, estando sujeitos a projecto de espaços exteriores.
Nos logradouros não são admitidos quaisquer tipos de construções complementares, nem a título precário. Exceptua-se a área construída de apoio à habitação, constituída por garagem/arrecadação, que deverá respeitar o polígono de base definido na planta de implantação.
A garagem/arrecadação (destinada a dar cumprimento às necessidades de estacionamento) é constituída por construção de uma água, frente com altura de 2,4 m e 3 m no tardoz, e será geminada, sendo a sua empena integrada no muro de delimitação do lote.
Não é permitida a construção de sótãos que impliquem o aumento da altura das paredes exteriores da edificação ou a inclinação da cobertura.
Na construção das edificações deverão ser observadas as seguintes características formais e construtivas:
1) Paramentos exteriores e muros separadores, acabamento a reboco afagado pintado - cor: branco;
2) Socos, barras e molduras em reboco afagado pintado - cor: azul-tradicional;
3) Coberturas com inclinações de 18º e 30º nas águas confinantes com a fachada principal e de tardoz, respectivamente - revestimento: telha cerâmica vermelha tipo Lusa;
4) Vãos em caixilharia de madeira pintada - cor: branco/protecção solar e intrusão com portadas interiores em madeira pintada - cor: branco;
5) Altura dos muros separadores dos lotes - 1,5 m.
Proíbe-se, em qualquer situação, a utilização de PVC e alumínio anodizado ou lacado em portas, janelas, marquises, grades, portões, estores, portadas e persianas.
Proíbe-se qualquer tipo de utilização de mármore, com excepção das soleiras e degraus.
É interdita a utilização de tintas texturadas, monomassas, revestimentos cerâmicos ou pétreos em qualquer paramento exterior.
É interdita a aplicação de grades ou outro tipo de protecções em janelas e portas.
A edificação e os muros separadores de lotes e do seu tardoz fazem parte integrante do conjunto dos projectos tipo a elaborar no âmbito da operação de realojamento a submeter à aprovação da Câmara Municipal de Aljustrel.
Não são permitidas ampliações às tipologias e valores máximos definidos no quadro de caracterização anexo.
De acordo com as necessidades de realojamento estão quantificadas e definidas as seguintes tipologias: T1 - 10 unidades, T2 - 8 unidades, T3 - 4 unidades, T4 - 1 unidade. Os paramentos urbanísticos definidos consideram uma possível evolução destas tipologias para a imediatamente acima, à excepção do T4, que se define como máximo. Assim, além da primeira fase correspondente à concretização das necessidades de realojamento, são garantidas e estabelecidas as condições de eventuais ampliações.
Nas áreas destinadas a zonas verdes públicas serão integradas árvores em alinhamento, implantadas em caldeiras/banco. Deverão ser utilizadas espécies autóctones.
Nas áreas afectas a estacionamento e passeios deverão ser adoptados revestimentos semipermeáveis.
Nos casos omissos deverão ser respeitadas as disposições regulamentares aplicáveis, cabendo à Câmara Municipal de Aljustrel analisar e decidir dúvidas quanto à aplicação deste Regulamento.
Anexo ao Regulamento do Plano de Pormenor do Carregueiro
Área de intervenção - 11970 m2.
Área afecta a espaço público - 4947,60 m2:
Áreas verdes ajardinadas - 960 m2;
Áreas afectas a arruamentos (inclui passeios e estacionamentos) - 3987,60 m2;
Número de lugares de estacionamento público - 30.
Área loteável - 7022,40 m2:
Área de implantação de construção (máxima) - 2263,60 m2;
Área bruta de construção (máxima) - 2329,70 m2;
Área impermeabilizável (máxima) - 3499 m2;
Número de fogos - 23;
Tipologias - habitações unifamiliares T1 a T4;
Número de pisos - um/dois (média 1,2 pisos);
Estacionamento privado - 23 lugares integrados dentro dos lotes.
Quadro de caracterização
(ver quadro e planta no documento original)