As implantações das diversas tipologias inscrevem-se nos polígonos de base fixados, respeitando os alinhamentos estabelecidos.
Artigo 5.º
Vigente desde: 30/07/1999
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Em vigor desde 30/07/1999
As implantações das diversas tipologias inscrevem-se nos polígonos de base fixados, respeitando os alinhamentos estabelecidos.
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